quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Pensando no BEHAVIORISMO : Estudo de Caso

                                                 




O discurso motivacional é utilizado por  algumas empresas para disciplinar os  empregados que não alcançam as “metas” por elas estabelecidas. A partir do poder há a imposição do REFORÇO NEGATIVO no meio ambiente de trabalho. Há argumentos jurídicos  que possibilitam questionar PRÁTICAS BEHAVIORISTAS (comportamentais), ditas  motivacionais, à luz da dignidade do empregado.  E você, o que pensa a esse respeito? Analise o caso abaixo onde a TEORIA BEHAVIORISTA estudada hoje em sala de aula foi aplicada, falando  sobre os  limites legais e morais que os gestores de pessoas devem atentar  quando escolherem práticas motivacionais conflitantes com a dignidade do empregado afim de tentar moldar o comportamento dos colaboradores. Fale também quais outros estímulos poderiam ser utilizados para alcançar o desempenho esperado .

DESCRIÇÃO DO CASO
O recurso de revista foi julgado pela terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho,  em 2009. O reclamante (empregado) alega ter sofrido assédio moral quando exercia o  cargo de vendedor na Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV).   
Consta que os vendedores eram obrigados a ser fantasiar no meio ambiente de trabalho  quando a meta de vendas não era alcançada. Ainda, consta do julgado, que a conduta  atendia a suposto método motivacional promovido pela gerência de vendas.
Assim, o reclamante teria sido obrigado a vestir "saia [vestimenta do gênero feminino], [a usar] capacete com chifres, perucas coloridas, batom e a desfilar nas dependências da  empresa, além de ser alvo de xingamentos advindos dos superiores e gerentes", por mais  de três vezes (BRASIL, 2009).
O referido tribunal manteve a condenação da empresa, ao pagamento do valor arbitrado  pelo juízo de primeiro grau, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrência do  assédio moral causado ao empregado e  do fim pedagógico a que se destina a  indenização por danos morais, ou seja, que a punição elimine a conduta ofensiva.